INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI N° 21, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Revoga instruções normativas componentes
do processo de revisão e consolidação dos atos
normativos no âmbito do Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9° do anexo I do Decreto n° 8.985, de 8
de fevereiro de 2017, pelo art. 1° da Resolução n° 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de
outubro de 2004, e pelo art. 2° da Resolução n° 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril
de 2020,
CONSIDERANDO a determinação estabelecida pelo Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019,
para revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos pela Portaria n° 16, de 02 de abril de 2020, para a
revisão e consolidação dos atos normativos no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação - ITI, e
CONSIDERANDO a lista dos atos normativos contemplados no processo de revisão e consolidação
dos atos normativos do ITI e da ICP-Brasil, publicada pela Portaria n° 42, de 28 de setembro de 2020,
pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Instrução Normativa revoga as instruções normativas contempladas no processo de
revisão e consolidação dos atos normativos do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI
que:
I - já foram revogadas tacitamente; e
II - cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.
Art. Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa n° 06, de 18 de maio de 2006;
II - a Instrução Normativa n° 08, de 18 de maio de 2006;
III - a Instrução Normativa n° 10, de 15 de setembro de 2006;
IV - a Instrução Normativa n° 07, de 18 de novembro de 2009;
V - . a Instrução Normativa n° 07, de 05 de agosto de 2010;
VI - a Instrução Normativa n° 07, de 25 de maio de 2012;
VII - a Instrução Normativa n° 12, de 05 de julho de 2012;
VIII - a Instrução Normativa n° 13, de 19 de setembro de 2012;
IX - a Instrução Normativa n° 04, de 17 de dezembro de 2014;
X - a Instrução Normativa n° 12, de 03 de novembro de 2016;
XI - a Instrução Normativa n° 04, de 26 de abril de 2019;
XII - a Instrução Normativa n° 01, de 22 de janeiro de 2020; e
XIII - a Instrução Normativa n° 08, de 30 de junho de 2020.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em de abril de 2022.
CARLOS ROBERTO FORTNER