RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL N° 195, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Revoga resoluções componentes do processo
de revisão e consolidação dos atos normativos
no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia
da Informação.
O COORDENADOR SUBSTITUTO DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, §1°, inc. IV, do Regimento Interno,
torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no
exercício das competências previstas no art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto
de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão por videoconferência em 16 de novembro de
2021,
CONSIDERANDO a determinação estabelecida pelo Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de
2019, para revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos pela Portaria n° 16, de 02 de abril de 2020, para
a revisão e consolidação dos atos normativos no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação - ITI, e
CONSIDERANDO a lista dos atos normativos contemplados no processo de revisão e consolidação
dos atos normativos do ITI e da ICP-Brasil, publicada pela Portaria n° 42, de 28 de setembro de
2020, pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação,
RESOLVEU:
Art. 1° Esta Resolução revoga as resoluções da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-
Brasil contempladas no processo de revisão e consolidação dos atos normativos do Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação ITI que:
I - já foram revogadas tacitamente; e
II - cujos efeitos tenham se exaurido ao no tempo.
Art. Ficam revogadas:
I - a Resolução n° 15, de 10 de junho de 2002
;
II - a Resolução71, de 18 de novembro de 2009;
III - a Resolução74, de 24 de novembro de 2009;
IV - a Resolução n° 90, de 05 de julho de 2012;
V - a Resolução n° 100, de 09 de outubro de 2013;
VI - a Resolução n° 110, de 30 de setembro de 2015;
VII - a Resolução n° 115, de 11 de novembro de 2015;
VIII - a Resolução n° 122, de 06 de julho de 2017;
IX - a Resolução n° 124, de 13 de setembro de 2017;
X - a Resolução n° 128, de 13 de setembro de 2017;
XI - a Resolução n° 131, de 10 de novembro de 2017;
XII - a Resolução n° 136, de 08 de março de 2018;
XIII - a Resolução n° 139, de 03 de julho de 2018;
XIV - a Resolução n° 141, de 03 de julho de 2018; e
XV - a Resolução n° 154, de de outubro de 2019.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 1° de dezembro de 2021.
ORLANDO OLIVEIRA DOS SANTOS